Método Cisne
Guia · Impostos

IMT e imposto do selo em 2026: tabelas e como calcular

Na compra de um imóvel pagas dois impostos antes da escritura: o IMT e o imposto do selo. Aqui tens as tabelas em vigor em 2026 e a forma de fazer a conta à mão.

Método Cisne · Atualizado a · 4 min de leitura

Quem compra um imóvel em Portugal paga, antes ou no dia da escritura, o IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e o imposto do selo sobre a aquisição. Juntos podem somar vários milhares de euros, e por isso têm de entrar na conta antes de fazeres qualquer proposta.

Sobre que valor se calcula

Os dois impostos calculam-se sobre o maior de dois valores: o preço que está no contrato ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, que aparece na caderneta predial. Na maioria das compras é o preço, mas num imóvel comprado muito abaixo do VPT é o VPT que conta.

Imposto do selo: 0,8 %

O imposto do selo na compra é simples: 0,8 % do valor (Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1). Num imóvel de 150 000 € são 1 200 €.

IMT: taxa marginal menos uma parcela a abater

O IMT da habitação funciona por escalões. Vês em que escalão cai o valor, multiplicas pela taxa desse escalão e tiras a parcela a abater. Nos dois últimos escalões a taxa é única: aplica-se ao valor todo e não há nada a abater.

A tabela depende de duas coisas: se o imóvel vai ser a tua habitação própria e permanente (HPP) ou não, e se fica no continente ou nas regiões autónomas. Quem compra para remodelar e vender, ou para arrendar, usa a tabela de outra habitação.

Continente: habitação própria e permanente

Valor atéTaxaParcela a abater
106 346 €0 %0 €
145 470 €2 %2 126,92 €
198 347 €5 %6 491,02 €
330 539 €7 %10 457,96 €
660 982 €8 %13 763,35 €
1 150 853 €6 % (taxa única)—
Acima de 1 150 853 €7,5 % (taxa única)—
Fonte: Ofício Circulado n.º 40129/2026 da AT, tabelas em vigor desde 1 de janeiro de 2026.

Continente: outra habitação (secundária, para arrendar ou para revenda)

Valor atéTaxaParcela a abater
106 346 €1 %0 €
145 470 €2 %1 063,46 €
198 347 €5 %5 427,56 €
330 539 €7 %9 394,50 €
633 931 €8 %12 699,89 €
1 150 853 €6 % (taxa única)—
Acima de 1 150 853 €7,5 % (taxa única)—
Fonte: Ofício Circulado n.º 40129/2026 da AT.

Açores e Madeira

As taxas são as mesmas, mas os limites dos escalões são mais altos. Na habitação própria e permanente, por exemplo, não há IMT até 132 933 €, e a taxa única de 7,5 % só se aplica acima de 1 438 566 €. Na outra habitação, o primeiro escalão (1 %) vai até 132 933 €.

Outros imóveis

Exemplos passo a passo

Casa para morar, 150 000 €, no continente

150 000 € cai no escalão até 198 347 € (5 %)150 000 × 5 % = 7 500,00 €
Menos a parcela a abater− 6 491,02 €
IMT1 008,98 €
Imposto do selo (0,8 %)1 200,00 €
Total de impostos na compra2 208,98 €

O mesmo imóvel, comprado para remodelar e vender

Tabela de outra habitação, escalão de 5 %150 000 × 5 % = 7 500,00 €
Menos a parcela a abater− 5 427,56 €
IMT2 072,44 €
Imposto do selo (0,8 %)1 200,00 €
Total de impostos na compra3 272,44 €

São mais 1 063,46 € do que na compra para habitação própria. Num negócio de remodelação esta diferença conta, e é por isso que os impostos entram na conta antes da proposta e não depois.

IMT Jovem

Existe um regime para jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação própria e permanente, com isenção de IMT até 330 539 € no continente (413 174 € nas regiões autónomas) e taxa reduzida no escalão seguinte. Há condições a cumprir: confirma-as no Portal das Finanças ou com um contabilista antes de contares com a isenção.

Outros custos da compra

Além do IMT e do imposto do selo, conta com a escritura e os registos, e com a comissão da imobiliária se fores tu a pagá-la. Num negócio para revenda, junta ainda os custos da venda. Tudo isto entra na conta de trás para a frente, que diz quanto podes pagar pelo imóvel.

Pega no preço do imóvel que estás a ver, escolhe a tabela certa (para morar ou não) e calcula o IMT e o imposto do selo. Soma os dois ao preço antes de decidir quanto ofereces.

As tabelas mudam todos os anos com o Orçamento do Estado. Este guia usa as tabelas em vigor em 2026 (Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária). Isenções e casos especiais dependem da tua situação: confirma com um contabilista.

Outros guias

Conteúdo informativo e educativo. Não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico, nem oferta, solicitação ou recomendação de investimento. Investir envolve risco. Os exemplos são ilustrativos e não são previsões de rentabilidade. Confirma sempre o teu caso com um profissional.